O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) por realizar a cobrança de consumo de água em um imóvel que estava desabitado e sem contrato ativo. Além disso, o nome do proprietário foi indevidamente protestado por débitos que não eram de sua responsabilidade.
Segundo o autor da ação, o imóvel permaneceu fechado e sem vínculo contratual com a concessionária entre setembro de 2019 e janeiro de 2020. Apesar disso, a Caesb emitiu faturas de consumo de água e, posteriormente, protestou o nome do proprietário, gerando negativação indevida.
A empresa alegou que a cobrança e o protesto seriam legítimos, mas o juiz do caso entendeu o contrário. Conforme a sentença, não havia contrato de fornecimento de água vigente no período, o que torna as cobranças ilegítimas. O próprio sistema da Caesb classificava o imóvel como “unidade sem contrato”, reforçando a ausência de relação formal entre as partes.
Além disso, mesmo após o pagamento das cobranças para evitar maiores prejuízos, os protestos continuaram ativos, o que evidenciou falha na prestação de serviço por parte da empresa.
Diante disso, o juiz condenou a Caesb a:
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Pagar R$ 3.000,00 por danos morais;
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Restituir em dobro os valores pagos indevidamente (R$ 2.457,08);
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Cancelar todos os protestos vinculados ao caso, no prazo de 10 dias, arcando com os custos;
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Ter declarados como inexistentes os débitos referentes aos meses de setembro a dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
A sentença ainda cabe recurso.
📌 Processo: 0809358-96.2024.8.07.0016
📍 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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