O Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado por falha no atendimento médico que resultou no falecimento de uma paciente após cirurgia realizada em hospital público. Os filhos da vítima, representados pela equipe jurídica do escritório Santos Advogados, serão indenizados em R$ 100 mil cada a título de danos morais.
A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia fixado valor inferior, e majorou a indenização com base na gravidade da perda e na comprovação do erro médico. Laudo pericial anexado aos autos apontou que o óbito decorreu de desvio técnico na conduta adotada pela equipe médica, além da demora na transferência da paciente para a UTI.
Apesar da responsabilidade objetiva do Estado em casos como esse, o tribunal reafirmou a necessidade de demonstrar a existência de dano e de nexo causal — ambos configurados de forma clara nos autos.
Ao fixar o novo valor da indenização, os desembargadores consideraram que a compensação deve, além de oferecer algum amparo à dor dos autores, cumprir função pedagógica, desestimulando condutas negligentes por parte da administração pública e seus agentes.
A decisão representa um importante precedente sobre responsabilidade civil do Estado em casos de falha na prestação de serviços de saúde e reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado em ações dessa natureza.
Santos Advogados
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