O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou duas usuárias de redes sociais a indenizar a clínica Centro Veterinário Águas Claras EIRELI (CVAC) por publicações difamatórias feitas no Instagram e no Facebook.
As rés divulgaram, em fevereiro de 2021, mensagens falsas afirmando que um procedimento cirúrgico, realizado por médico veterinário externo, teria ocorrido na CVAC, o que não correspondia à realidade.
As postagens se espalharam rapidamente em grupos ligados à causa animal, gerando comentários hostis e ameaças à clínica. A juíza responsável pelo caso concluiu que a imputação de responsabilidade à clínica configurou ato ilícito, ressaltando que a liberdade de expressão não inclui a propagação de fatos inverídicos.
Como resultado, as rés foram condenadas a pagar indenizações de R$ 2 mil e R$ 4 mil, além de publicar esclarecimentos informando que a cirurgia, na verdade, ocorreu no Centro Veterinário de Diagnósticos e Imagens (CVDI). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50,00.
Essa decisão reforça a importância da responsabilidade civil por danos morais decorrentes de publicações falsas nas redes sociais, especialmente quando atingem a reputação de empresas e profissionais.
No Santos Advogados, acompanhamos de perto decisões como esta e oferecemos suporte jurídico especializado em casos de difamação, direito à imagem e responsabilidade civil.
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