Uma decisão recente da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reforça um importante direito do consumidor: a responsabilidade dos condomínios em garantir a segurança dos moradores.
O caso envolveu uma moradora que sofreu um acidente ao utilizar o elevador de seu condomínio residencial. De acordo com os autos, o equipamento apresentou falha, causando a abertura de uma porta de pavimento sem que a cabine estivesse posicionada ali. A moradora caiu na caixa do elevador e precisou de atendimento médico de urgência.
O condomínio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo o colegiado, ficou evidente que o condomínio falhou no dever de manutenção adequada do equipamento, gerando risco à integridade física dos condôminos.
A decisão destacou que a responsabilidade do condomínio é objetiva, ou seja, independe de culpa. Basta a comprovação do dano e do nexo com a falha na prestação do serviço para que o dever de indenizar seja reconhecido.
Este caso é um exemplo claro de como o consumidor, ao sofrer danos decorrentes da má prestação de serviços, tem respaldo jurídico para buscar reparação.
O que este caso ensina?
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Condomínios devem realizar manutenção periódica e eficiente nos elevadores e demais equipamentos comuns.
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Falhas na manutenção podem gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar.
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A vítima não precisa provar que houve culpa, bastando demonstrar o dano e a falha no serviço.
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