Banco é Condenado por Fraude Contra Idoso no “Golpe do Motoboy”

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A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou um banco a declarar a inexigibilidade de lançamentos fraudulentos no cartão de crédito de um idoso, vítima do chamado “golpe do motoboy”.

Em março de 2023, o idoso recebeu uma ligação do número oficial do banco, na qual o suposto atendente informava sobre uma compra suspeita em seu cartão de crédito. Foi solicitado que ele fornecesse sua senha e entregasse o cartão a um motoboy para perícia. Confiando na veracidade da ligação, o idoso seguiu as instruções. Posteriormente, constatou uma transação de R$ 21 mil em seu cartão.

Inicialmente, o banco foi condenado a arcar com metade do valor. A instituição recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço, pois o cliente forneceu voluntariamente o cartão e a senha. No entanto, a Turma destacou que o número utilizado na fraude pertencia ao banco e que a transação era incompatível com o perfil de consumo do cliente, o que deveria ter sido detectado.

A decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em adotar mecanismos eficazes de segurança para proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.


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