Caesb é condenada por cobrança indevida em imóvel sem contrato

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O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) por realizar a cobrança de consumo de água em um imóvel que estava desabitado e sem contrato ativo. Além disso, o nome do proprietário foi indevidamente protestado por débitos que não eram de sua responsabilidade.

Segundo o autor da ação, o imóvel permaneceu fechado e sem vínculo contratual com a concessionária entre setembro de 2019 e janeiro de 2020. Apesar disso, a Caesb emitiu faturas de consumo de água e, posteriormente, protestou o nome do proprietário, gerando negativação indevida.

A empresa alegou que a cobrança e o protesto seriam legítimos, mas o juiz do caso entendeu o contrário. Conforme a sentença, não havia contrato de fornecimento de água vigente no período, o que torna as cobranças ilegítimas. O próprio sistema da Caesb classificava o imóvel como “unidade sem contrato”, reforçando a ausência de relação formal entre as partes.

Além disso, mesmo após o pagamento das cobranças para evitar maiores prejuízos, os protestos continuaram ativos, o que evidenciou falha na prestação de serviço por parte da empresa.

Diante disso, o juiz condenou a Caesb a:

  • Pagar R$ 3.000,00 por danos morais;

  • Restituir em dobro os valores pagos indevidamente (R$ 2.457,08);

  • Cancelar todos os protestos vinculados ao caso, no prazo de 10 dias, arcando com os custos;

  • Ter declarados como inexistentes os débitos referentes aos meses de setembro a dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

A sentença ainda cabe recurso.

📌 Processo: 0809358-96.2024.8.07.0016
📍 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT


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