DF é condenado a indenizar mãe e filho por entrega de medicamento errado

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais após a entrega equivocada de medicamento para diabetes no lugar de um analgésico prescrito a uma mãe lactante e seu recém-nascido.

O caso teve origem quando a autora compareceu à Unidade Básica de Saúde 8 (UBS 8), em Ceilândia, para retirar medicamentos prescritos após o parto. Ela deveria receber ibuprofeno 600 mg para alívio da dor, mas a farmácia da unidade entregou cloridrato de metformina, medicamento utilizado no tratamento de diabetes.

A mãe ingeriu uma cartela inteira do remédio errado durante o período de amamentação, o que causou efeitos adversos tanto nela quanto no bebê, incluindo diarreia e possível alteração nos níveis de glicose.

Ao descobrir o erro, a paciente entrou em contato com a agente comunitária de saúde por aplicativo de mensagens para relatar a situação. A servidora confirmou os efeitos potenciais da medicação inadequada e orientou a suspensão imediata do uso, além de recomendar que a paciente retornasse ao posto de saúde para realizar a troca. A funcionária também informou a gerência da UBS sobre o equívoco ocorrido.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Inconformados, os autores recorreram, sustentando que a entrega do medicamento errado foi comprovada por múltiplos meios de prova, como receita carimbada, imagens do remédio, conversas por mensagem e testemunho da servidora.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o caso configurava responsabilidade objetiva do Estado, não havendo necessidade de comprovação de culpa. Segundo o desembargador:

“Trata-se de fato grave, apto a abalar a psique da autora que, em estado puerperal, lactante, recebeu e ingeriu medicação para diabetes (cloridrato de metformina) em vez de remédio para dor (ibuprofeno).”

O julgador ressaltou ainda que a própria bula do medicamento contraindica seu uso durante a amamentação.

Quanto ao recém-nascido, a Turma entendeu que o dano ficou configurado pela exposição concreta ao risco de lesão à saúde, uma vez que o bebê foi amamentado durante o período em que a mãe ingeriu o medicamento inadequado.

Dessa forma, a Turma condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil em compensação por danos morais.

A decisão foi unânime.

📄 Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700645-21.2024.8.07.0018

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