A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma pessoa com deficiência, mesmo após recurso do INSS tentando suspender a concessão.
📌 O Instituto alegava que o beneficiário não havia comprovado situação de pobreza extrema, um dos critérios exigidos pela lei. Mas os desembargadores entenderam diferente.
O QUE A JUSTIÇA LEVOU EM CONTA?
🔎 1. Laudo médico comprovando deficiência severa
O autor do pedido foi diagnosticado com quadro de demência irreversível, o que o torna totalmente incapaz para o trabalho. Isso foi confirmado por perícia médica oficial.
🔎 2. Prova de miserabilidade
Um estudo social revelou que o beneficiário não tem renda alguma e vive atualmente em uma instituição de longa permanência, que tem arcado com todas as suas despesas, já que os familiares deixaram de ajudar financeiramente.
O QUE DIZ A LEI?
A Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) garante o BPC no valor de um salário mínimo mensal para:
✔️ Idosos com 65 anos ou mais;
✔️ Pessoas com deficiência de longo prazo;
✔️ Que comprovem não ter meios de se sustentar nem de receber ajuda suficiente da família.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Essa decisão mostra que mesmo quando o INSS tenta negar o benefício, a Justiça pode reconhecer o direito — desde que os requisitos estejam bem documentados.
📣 Se você ou um familiar vive com deficiência ou idade avançada e enfrenta dificuldades financeiras, pode ter direito ao BPC, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.
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