A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que um candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tome posse no cargo público de professor, garantindo seu direito à vaga destinada a Pessoa com Deficiência (PCD).
O autor da ação foi aprovado em concurso público e nomeado para o cargo, mas teve sua condição de PCD desconsiderada durante uma avaliação pericial de saúde. Segundo ele, a avaliação foi feita de forma superficial e desconsiderou documentos médicos que comprovavam seu diagnóstico. O candidato já havia, inclusive, exercido anteriormente a mesma função por meio de uma vaga para PCD, sem contestação.
No processo, o Distrito Federal não apresentou defesa, o que resultou em sua revelia. A Justiça explicou que a perícia médica exigida para a posse deve apenas verificar se o candidato tem condições físicas e mentais para o exercício do cargo — e não revisar o enquadramento como PCD, que já é avaliado no momento do concurso, por meio de análise biopsicossocial.
Para o juiz responsável pelo caso, o laudo médico que negou a condição de PCD foi inadequado, pois ultrapassou sua função legal. Assim, a decisão considerou inválida a negativa de posse e reconheceu o direito do candidato ao cargo, conforme as regras do edital e da legislação vigente.
A sentença ainda está sujeita a recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – Processo nº 0700862-64.2024.8.07.0018
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