Publicado originalmente pelo TJDFT em 03/04/2025 — Análise por Santos Advogado
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma loja por expor indevidamente a imagem de um adolescente, associando-o injustamente a um crime. O caso foi noticiado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e serve de alerta sobre os cuidados legais com a divulgação de imagens e acusações públicas, especialmente envolvendo menores de idade.
O caso
Em setembro de 2023, um adolescente entrou em contato com a empresa ré para solicitar informações sobre produtos e possíveis parcerias de divulgação. No mesmo dia, a loja foi vítima de um roubo. Poucas horas depois, a imagem do jovem passou a circular em redes sociais e aplicativos de mensagens, vinculando-o como suposto autor do crime.
O adolescente, por meio de seu representante legal, procurou a empresa para entender a situação e foi surpreendido com a alegação de que sua imagem havia sido compartilhada por “suspeita”, devido ao horário do contato e à sua foto de perfil no WhatsApp — onde aparecia “fumando um cigarro”.
A polícia chegou a se deslocar até a residência do jovem, mas rapidamente constatou que ele não tinha qualquer envolvimento com o crime.
Defesa e fundamentação da decisão
A loja negou ter divulgado a imagem nas redes sociais e sustentou que não havia provas de sua responsabilidade na propagação. Contudo, admitiu ter gravado um vídeo para esclarecer que o jovem não era o autor do roubo — utilizando a mesma imagem que circulava nos grupos.
Para a juíza responsável pelo caso, houve imprudência por parte da empresa, que, sem qualquer apuração formal, contribuiu para a associação da imagem do adolescente ao crime. Ainda que a empresa não tenha feito a publicação inicial, foi ela quem disponibilizou a imagem e as conversas com o menor a terceiros e à polícia, desencadeando toda a repercussão negativa.
A decisão destacou ainda que o abalo emocional causado ao adolescente, agravado por sua condição de menor de idade, justifica a reparação por danos morais. O valor fixado foi de R$ 5 mil, com base no princípio da proporcionalidade e na repercussão dos fatos.
✍️ Comentário jurídico – Santos Advogado
Este caso reforça a importância da prudência na exposição da imagem de terceiros, sobretudo de adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A simples suspeita de envolvimento em um crime, sem investigação ou comprovação, não justifica a divulgação pública de dados pessoais ou imagens, sob risco de gerar responsabilidade civil e até criminal.
A jurisprudência brasileira tem sido firme em condenar a divulgação indevida de imagem quando isso causa dano à honra, reputação ou integridade psicológica do indivíduo. Empresas e cidadãos devem ter consciência de que redes sociais não são ambientes isentos da lei.
➡️ Se você ou alguém que você conhece teve a imagem indevidamente exposta, saiba que é possível buscar indenização por danos morais e responsabilização dos envolvidos.
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