O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um condomínio residencial e a empresa de manutenção responsável a pagarem R$ 3 mil por danos morais a uma moradora que ficou presa em um elevador com seu filho de dez meses.
O incidente ocorreu em agosto de 2024, quando o elevador apresentou falha técnica e despencou do sétimo para o quarto andar, parando de forma abrupta. A autora permaneceu dentro do equipamento por cerca de uma hora, sem conseguir contato com a administração, pois o interfone de emergência não funcionava. Uma vizinha ouviu os pedidos de socorro e acionou a administração. O resgate foi realizado pelo Corpo de Bombeiros às 20h46.
A moradora entrou com ação contra o Residencial Top Life Club e Residence Torres D, E, F, a TK Elevadores Brasil Ltda e o condomínio, alegando que o episódio causou sofrimento emocional, pânico e sensação de insegurança, e solicitando indenização.
Durante o processo, a empresa de manutenção afirmou que não houve falha na prestação do serviço e que os contratos estavam vigentes, enquanto os condomínios argumentaram que apenas a empresa seria responsável por eventuais problemas técnicos.
A juíza responsável destacou que o condomínio mantém o dever de zelar pela segurança dos equipamentos, mesmo quando contrata empresa especializada. Segundo a magistrada, a falta de funcionamento do interfone de emergência, confirmada pela autora, e a ausência de comprovação de manutenção regular pela empresa caracterizam responsabilidade compartilhada.
A decisão considerou que a situação extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, devido à sensação de queda, à ausência de comunicação e ao tempo prolongado de espera pelo resgate, especialmente considerando a presença de uma criança. O valor de R$ 3 mil foi definido como proporcional, atendendo aos critérios compensatórios e inibidores previstos para danos morais.