✅ STF: Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave Não Exige Pedido Prévio à Receita
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria, pensão ou reforma sem precisar apresentar requerimento prévio à Receita Federal.
A medida representa um avanço importante na defesa dos direitos de quem enfrenta condições severas de saúde e evita que pacientes sejam prejudicados pela burocracia excessiva.
⚖️ O que muda com a decisão do STF?
Antes, muitos contribuintes tinham o pedido de isenção negado pela Receita sob a alegação de ausência de requerimento administrativo. Agora, com a nova interpretação do STF, o simples diagnóstico da doença prevista em lei já é suficiente para garantir o direito à isenção — inclusive judicialmente.
Ou seja, mesmo que o pedido tenha sido negado ou nem tenha sido feito, o contribuinte pode acionar a Justiça para ter o direito reconhecido.
✅ Quem tem direito à isenção de IR?
A isenção do Imposto de Renda é garantida para aposentados, pensionistas ou reformados que possuam diagnóstico de doenças graves, como:
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Câncer
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AIDS
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Doença de Parkinson
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Cardiopatia grave
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Esclerose múltipla
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Nefropatia grave
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Tuberculose ativa
Entre outras condições previstas na legislação (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV).
Importante: o benefício é válido mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.
🧾 Posso recuperar valores pagos indevidamente?
Sim! Se você se enquadrar nas condições legais e teve desconto de IR, é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio de ação judicial.
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