STF Dispensa Requerimento para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

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✅ STF: Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave Não Exige Pedido Prévio à Receita

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria, pensão ou reforma sem precisar apresentar requerimento prévio à Receita Federal.

A medida representa um avanço importante na defesa dos direitos de quem enfrenta condições severas de saúde e evita que pacientes sejam prejudicados pela burocracia excessiva.


⚖️ O que muda com a decisão do STF?

Antes, muitos contribuintes tinham o pedido de isenção negado pela Receita sob a alegação de ausência de requerimento administrativo. Agora, com a nova interpretação do STF, o simples diagnóstico da doença prevista em lei já é suficiente para garantir o direito à isenção — inclusive judicialmente.

Ou seja, mesmo que o pedido tenha sido negado ou nem tenha sido feito, o contribuinte pode acionar a Justiça para ter o direito reconhecido.


✅ Quem tem direito à isenção de IR?

A isenção do Imposto de Renda é garantida para aposentados, pensionistas ou reformados que possuam diagnóstico de doenças graves, como:

  • Câncer

  • AIDS

  • Doença de Parkinson

  • Cardiopatia grave

  • Esclerose múltipla

  • Nefropatia grave

  • Tuberculose ativa

Entre outras condições previstas na legislação (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV).

Importante: o benefício é válido mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.


🧾 Posso recuperar valores pagos indevidamente?

Sim! Se você se enquadrar nas condições legais e teve desconto de IR, é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio de ação judicial.


🏛️ Por que contar com o apoio de um advogado?

Contar com orientação jurídica especializada garante:

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  • Cálculo exato dos valores a serem restituídos


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